A Consultoria Brasileira de Ensino Pesquisa e Extensão – CBPEX, entidade mantenedora da FABEX – Faculdade Brasileira de Ensino Pesquisa e Extensão, CNPJ 05.537.407/0001-76 com sede na Av. Rio Grande do Sul, 1442, B. dos Estados, João Pessoa/PB, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Daniel Lucena de Oliveira, com endereço profissional idêntico ao da pessoa jurídica que representa. e o aluno CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Objeto deste CONTRATO é a prestação de SERVIÇO EDUCACIONAL por tempo certo e determinado, no ensino de pós-graduação – Lato-Sensu, em SAÚDE PUBLICA. PARAGRÁFO ÚNICO – O CONTRATANTE poderá desistir do serviço ora contratado no prazo máximo de 7 dias após o início da prestação do serviço constante deste CONTRATO, sendo-lhe ressarcidos 70% do valor pago a título de matrícula, e os 30% restantes retidos para custeio das despesas administrativa do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, DA FORMA E DO TEMPO DO SERVIÇO EDUCACIONAL. O serviço educacional terá duração total de 15 (quinze) meses, divididos em 12 (catorze) disciplinas de 30 horas-aula cada, durante 12 (doze) meses, sendo uma disciplina por mês, mais 3 (três) meses para estudos orientados, pesquisas e elaboração e entrega do TCC. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O aluno ao cursar e ser aprovado em 3 (três) disciplinas poderá solicitar um Certificado de Curso de Atualização de 30 (trinta) horas com o tema inerente a uma das disciplinas cursadas; ao cursar e ser aprovado em no mínimo 6 (seis) disciplinas poderá solicitar um Certificado de Curso de Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas; ao final quando concluir com aprovação todas as disciplinas, inclusive entregar e ser aprovado no TCC, receberá o Certificado de Especialista. PARAGRÁFO SEGUNDO – A Coordenação do Curso reserva-se o direito de substituir ou incluir professores e, também, alterar a seqüência das disciplinas e horários de oferecimento das mesmas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CUSTOS DO SERVIÇO EDUCACIONAL OFERECIDO – O CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), podendo ser parcelado em 15 (quinze) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) a serem pagas no prazo máximo improrrogável no dia discriminado no boleto de pagamento. Para os pagamentos parcelados o aluno que efetuar o pagamento até a data de vencimento, terá um desconto no valor de R$105,10 (cento e cinco reais e dez centavos) na mensalidade. Após o vencimento será cobrado o valor integral acrescido de multa de 2% mais juros de 0,17% ao dia. PARAGRÁFO PRIMEIRO – Quando o pagamento for efetuado após o vencimento, o CONTRATANTE pagará o valor integral da parcela, ou seja, R$ 200,00 (Duzentos Reais) incidindo sobre este multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) ao dia. PARAGRÁFO SEGUNDO – O aluno só poderá freqüentar a disciplina seguinte se estiver com as parcelas devidamente quitadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DA MONOGRAFIA / TCC NO FINAL DO CURSO. O aluno após o prazo de 90 (noventa) dias para entrega da Monografia/TCC previsto na Cláusula Segunda deste instrumento terá direito, ainda, a uma tolerância de 30 (trinta) dias para a referida entrega, no caso do não cumprimento deste prazo, ser-lhe-á cobrada mensalidade correspondente ao prazo em prorrogação, os quais não poderão exceder 60 (sessenta) dias. PARAGRÁFO PRIMEIRO – Após 60 (sessenta) dias da prorrogação máxima permitida, o aluno que não entregou a Monografia/TCC, será considerado desistente e desligado do Curso, não tendo direito a nenhum ressarcimento dos valores pagos. PARAGRÁFO SEGUNDO – A entrega da monografia/TCC somente poderá ser feita se o CONTRATANTE já tiver obtido as notas finais correspondentes a todas as disciplinas do Curso e ter obtido aprovação nas mesmas. CLÁUSULA QUARTA – DAS APROVAÇÕES E REPROVAÇÕES DOS ALUNOS NO CURSO. Será aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina, inclusive no trabalho de Monografia/ TCC e freqüentar, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas ministradas em cada disciplina. PARAGRÁFO PRIMEIRO – O aluno deverá cumprir rigorosamente o prazo para entrega do trabalho de avaliação de todas as disciplinas do curso. Esse prazo máximo não pode ultrapassar 30 (trinta) dias computados a partir do último dia de aula da respectiva disciplina, sob pena de reprovação automática na disciplina. PARAGRÁFO SEGUNDO – O CONTRATADO não se obriga a oferecer nenhuma disciplina complementar ou substituta para os alunos reprovados, faltosos ou que tenham abandonado o Curso. O aluno que por qualquer motivo deixar de cursar determinada disciplina, poderá freqüentá-la em outra turma da mesma instituição, desde que a mesma esteja sendo oferecida, ou seja, unicamente no caso de possível existência de outra turma em funcionamento. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO CURSO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONTRATANTE que por qualquer motivo que seja não puder dar continuidade ao curso, deverá procurar a coordenação ou a secretaria do curso e solicitar o cancelamento em requerimento próprio. Para tal procedimento o aluno se obriga a ter a sua situação financeira totalmente atualizada e regularizada perante o CONTRATADO até a data do cancelamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Por se acharem de pleno acordo, assinam o presente CONTRATO na presença de duas testemunhas, ao tempo em que elegem o foro da Comarca de João Pessoa - PB, como competente, para dirimir qualquer litígio que venha a surgir por conta do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacional, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.